Se você foi pego na Lei Seca, as penalidades são multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 1 ano, recolhimento da CNH e retenção do veículo. Se soprar o bafômetro e acusar a partir de 0,34 mg/l, a pena é de 6 meses a 3 anos de detenção, multa e suspensão da CNH.
- Multa de R$ 2.934,70 - CNH suspensa por 12 meses - Recolhimento da CNH - Possibilidade de Prisão - Retenção do veículo ate que seja apresentado outro condutor Habilitado
O que a lei diz sobre ser pego dirigindo Embriagado
No caso da Lei Seca, não há condutor que não saiba o que é uma blitz, visto que as ações de fiscalização costumam ser temidas.
Isso se deve à rigidez da lei no momento em que um motorista é pego na Lei Seca.
Depois que você encosta o carro em uma blitz, não vai adiantar nada argumentar com o agente de trânsito que você “só bebeu uma latinha” ou que “se sente bem para dirigir”.
Caso você seja pego na Lei Seca, esse tipo de argumento não irá ajudá-lo a evitar as penalidades previstas para essas situações.
Principais artigos do CTB sobre Lei Seca
O dispositivo que diz respeito à maior parte das infrações flagradas na Lei Seca é o art. 165.
Ele descreve a infração cometida por quem, por meio de teste, tiver a embriaguez ao volante comprovada.
O artigo em questão estabelece as penalidades e medidas administrativas a serem aplicadas pelo agente de trânsito ao condutor infrator:
- multa - suspensão da CNH - recolhimento da CNH - retenção do veículo
Ainda, prevê que reincidentes paguem a multa em dobro, além das demais penalidades.
Outro artigo importante, o art. 165-A, já foi e continua sendo alvo de muita polêmica, mas é importantíssimo para saber tudo sobre a Lei Seca.
Ele determina a aplicação das mesmas penalidades previstas no artigo anterior a quem se recusar a passar pelo teste do bafômetro ou qualquer outro meio de verificação.
Ao fazer a leitura dos 2 artigos mencionados, já é possível ter ideia do que a lei prevê para quem assumir o volante após ter consumido bebida alcoólica.
Foi pego no bafômetro e quer evitar a perda da habilitação?
O art. 165-A carrega a grande polêmica de determinar as mesmas penalidades estabelecidas no art. 165.
No dispositivo infracional do art. 165-A, é disposta a verificação de álcool ou outras substâncias psicoativas na forma estabelecida pelo art. 277.
O art. 277 é extremamente importante por listar os testes que possibilitam a verificação da presença de álcool no organismo do condutor.
Tendo em vista o que aponta esse artigo, a constatação da presença de álcool no organismo do condutor pode ser comprovada das seguintes maneiras:
- bafômetro - exame clínico - perícia - imagens - vídeos - sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora
Caso você tenha sido pego pela Lei Seca e pretenda recorrer, saiba que esse é um artigo muito útil.
Por fim, é hora de conhecer o artigo mais preocupante para o motorista que dirigir sob a influência de álcool: o art. 306.
O art. 306 classifica como crime de trânsito o ato de dirigir com concentração de álcool maior ou igual a 0,34 miligrama por litro de ar alveolar.
A penalidade para quem for flagrado nessa situação consiste em 6 meses a 3 anos de detenção, multa e suspensão da CNH.
Você já ouviu falar que o motorista pego dirigindo embriagado pode ser preso?
Fui Pego na Lei Seca. Como Recorrer?
No Brasil, temos uma Constituição que nos garante direito à ampla defesa em seu art. 5º, inciso LV.
Então, qualquer pessoa que estiver se perguntando “fui pego na Lei Seca, e agora?” terá a possibilidade de se defender, seja qual for o caso.
No caso das infrações relacionadas ao consumo de álcool pelos motoristas, muita gente diz que não vale a pena recorrer, que é perda de tempo, por pensarem que é impossível reverter a suspensão da CNH.
Pela minha experiência, posso afirmar que, definitivamente, isso não é verdade.
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